Um dos instrumentos mais estudados da neuropsicologia mundial, as Figuras Complexas de Rey, está hoje indisponível para uso profissional no Brasil por uma razão que não tem a ver com sua validade clínica: o vencimento cronológico dos estudos de normatização. Vale examinar, entre colegas, o que esse critério mede de fato e o que ele deixa de fora.

O que são as Figuras Complexas de Rey e o que o teste mede

O Teste de Figuras Complexas de Rey (Rey-Osterrieth Complex Figure, ROCF ou RCFT) foi proposto por André Rey em 1941 e padronizado por Paul-Alexandre Osterrieth em 1944. Consiste em copiar uma figura geométrica complexa e depois reproduzi-la de memória, tipicamente em evocação imediata e tardia. Por exigir a integração de múltiplos processos, o teste permite observar habilidade visuoconstrutiva (a capacidade de organizar e reproduzir estímulos espaciais), memória visual não verbal, atenção, planejamento e organização, além de aspectos executivos. Essa riqueza é a origem da sua popularidade e, ao mesmo tempo, de uma limitação que discutiremos adiante: o teste mede muitas coisas ao mesmo tempo.

O que a evidência mostra sobre a utilidade clínica

A Figura Complexa de Rey está entre os dez testes mais usados por neuropsicólogos e é o mais empregado na avaliação de habilidades construtivas. Pesquisas de uso profissional na América do Norte a colocam entre os testes mais frequentes na prática (Rabin, Barr e Burton, 2005; Rabin, Paolillo e Barr, 2016). O volume de uso é expressivo: um único serviço de neuropsicologia, o University Hospital Zurich, pontua até 6.000 desenhos da ROCF por ano (Langer e colaboradores, 2024). O instrumento é sensível a quadros neurológicos e psiquiátricos variados, incluindo doença de Alzheimer, doença de Parkinson, epilepsia do lobo temporal e transtorno obsessivo-compulsivo. Existem diferentes sistemas de correção: o sistema quantitativo clássico divide a figura em 18 elementos, cada um pontuado de 0 a 2, num total máximo de 36 pontos (Osterrieth, 1944), e há também o Boston Qualitative Scoring System e o sistema de Meyers e Meyers, entre outros. Há dados normativos coletados em vários países e esforços recentes de correção automatizada por aprendizado de máquina, treinados em mais de 20 mil desenhos feitos à mão por pacientes e controles (Langer e colaboradores, 2024). No Brasil, a padronização mais recente é de Oliveira e Rigoni (2010), que recebeu parecer favorável do SATEPSI e apresentou consistência interna elevada para a cópia.

A situação regulatória brasileira: SATEPSI e as normas vencidas

No Brasil, o uso de testes psicológicos é regulado pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A Resolução CFP nº 09/2018, em seu artigo 14, estabeleceu que os estudos de validade, precisão e normas dos testes têm prazo máximo de 15 anos a contar da aprovação pela Plenária do CFP. A Resolução CFP nº 31/2022, que revogou a 09/2018, manteve o prazo de 15 anos no artigo 22 e prevê que, não apresentada a revisão no prazo, o teste perde a condição de uso e é excluído da lista de favoráveis. O artigo 12 da mesma resolução determina que usar um teste com parecer desfavorável configura falta ética, salvo em pesquisa e ensino. As Figuras Complexas de Rey constam como desfavorável desde 19/03/2024, por estudos de normatização vencidos. O ponto central para esta discussão é a natureza do critério: ele é cronológico e binário. Vencido o prazo, o desfecho é tudo ou nada, favorável ou desfavorável, independentemente de haver ou não evidência de que as normas de fato deixaram de descrever a população.

Como os principais sistemas internacionais tratam a idade das normas

Os sistemas internacionais de referência avaliam a idade das normas, mas de forma graduada e consultiva, não proibitiva. Nos Países Baixos, a COTAN (comissão do Nederlands Instituut van Psychologen) classifica os testes em sete critérios com notas de insuficiente, suficiente e bom. Quando se passam 15 anos sem reestudo normativo, a avaliação recebe a observação de que as normas estão desatualizadas; após 20 anos, muda para a informação de que as normas não são mais utilizáveis e o critério de normas passa a insuficiente. Ainda assim, trata-se de uma classificação informativa: a COTAN não proíbe o uso do teste.

O EFPA Test Review Model, modelo europeu construído a partir dos sistemas britânico (BPS) e holandês (COTAN), usa escala de cinco pontos (de 0 a 4) e recomenda que a renormatização ocorra periodicamente ou que o autor demonstre por pesquisa que ela não é necessária. É um modelo de resenha por pares, de natureza consultiva. Nos Estados Unidos, não há registro estatal obrigatório de testes: o código de ética da APA, na seção 9.08, veda o uso de testes obsoletos e desatualizados para o propósito atual, mas não fixa prazo, e a literatura profissional observa que uma versão nova não torna automaticamente a anterior obsoleta. Os Standards for Educational and Psychological Testing (AERA, APA e NCME, 2014) tratam de normas e comparabilidade no capítulo 5 sem impor validade cronológica fixa. Alemanha (o sistema TBS-TK e a norma DIN 33430), Espanha (Comisión de Test do COP) e as diretrizes da International Test Commission seguem a mesma lógica consultiva. Entre os sistemas reconhecidos de resenha de testes (Buros nos EUA, COTAN nos Países Baixos, BPS no Reino Unido, COP na Espanha, TBS-TK e DIN 33430 na Alemanha e o modelo pan-europeu EFPA), todos são consultivos: publicam avaliações de qualidade, mas não podem proibir legalmente o uso de um teste.

O SATEPSI é o caso destoante: conduzido pelo CFP, torna o uso de um teste com parecer desfavorável uma falta ética e expira as normas automaticamente após 15 anos. Não localizamos, em fontes primárias, sistema equivalente (obrigatório e proibitivo) em outros países latino-americanos consultados, o que sustenta descrever o modelo brasileiro como único ou quase único no mundo.

O que a evidência diz sobre o envelhecimento de normas

A premissa de que normas envelhecem é correta, mas a premissa de que toda norma expira em prazo fixo não é sustentada pela evidência. O fenômeno mais conhecido é o efeito Flynn, o aumento secular dos escores de inteligência ao longo do século XX. A meta-análise de Pietschnig e Voracek (2015), com 271 amostras e quase quatro milhões de participantes de 31 países, mostra que os ganhos variam por domínio: cerca de 0,41; 0,30; 0,28 e 0,21 pontos de QI por ano para raciocínio fluido, espacial, escala total e cristalizado, respectivamente. A meta-análise de Trahan e colaboradores (2014), com 285 estudos, situou a taxa em torno de 2,3 pontos de escore padrão por década, confirmando a variação por teste, habilidade e período. Kanaya, Scullin e Ceci (2003) mostraram que a troca de normas por versões renormatizadas tem impacto diagnóstico real: crianças na faixa limítrofe e de deficiência intelectual leve perderam em média 5,6 pontos ao serem reavaliadas com teste renormatizado, com maior probabilidade de reclassificação. Isso confirma que normas desatualizadas importam. Porém, a deriva é heterogênea. Os ganhos são maiores em raciocínio fluido e matrizes e menores em domínios cristalizados. Em coortes recentes de vários países desenvolvidos há evidência de efeito Flynn reverso: Bratsberg e Rogeberg (2018), analisando conscritos noruegueses, encontraram pico na coorte de 1975 e declínio dentro das próprias famílias, o que aponta causas ambientais. A conclusão técnica é direta: a magnitude e até a direção da deriva variam por construto, por população e por período. Um prazo único de 15 anos aplicado igualmente a um teste de raciocínio fluido e a uma tarefa visuoconstrutiva e de memória visual trata como homogêneo um fenômeno que é heterogêneo.

Implicações para a prática clínica no Brasil

Na prática, quando o colega precisa avaliar construção visuoespacial e memória visual, o instrumento mais estudado do mundo para esse fim está indisponível no país por um critério cronológico. As alternativas com parecer favorável no SATEPSI para construtos próximos incluem o NEUPSILIN e o NEUPSILIN-Inf, que possuem subtestes de habilidades visuoconstrutivas, e subtestes de cubos das escalas Wechsler. São instrumentos legítimos, mas com escopo e profundidade diferentes dos da Figura de Rey para essa finalidade específica. O risco é conhecido: a migração forçada para instrumentos disponíveis por razão regulatória, e não por superioridade psicométrica, pode empobrecer a inferência clínica. Há também o efeito perverso de deslocar a prática para instrumentos menos estudados apenas porque estão dentro do prazo. Figuras Complexas de Rey

Limitações e cuidados: o que é legítimo no critério e onde a Rey também falha

É preciso reconhecer dois pontos. Primeiro, o objetivo do CFP é legítimo: normas obsoletas produzem erros diagnósticos, como a própria literatura do efeito Flynn demonstra, e a intenção de proteger o público é defensável. A crítica aqui é dirigida ao critério, não à instituição nem à finalidade. Segundo, as Figuras Complexas de Rey têm limitações próprias que independem do SATEPSI. O teste é de construto impuro: por depender simultaneamente de percepção, organização, memória, atenção e motricidade fina, um escore baixo não indica de forma isolada qual processo está comprometido, e a própria validade de construto é objeto de debate. A inferência de lateralização hemisférica a partir do desempenho é frágil: embora abordagens qualitativas tenham sugerido associação entre erros na figura e foco temporal direito (Loring e colaboradores, 1988), estudos posteriores não replicaram consistentemente esse valor lateralizador, encontrando alta especificidade e baixa sensibilidade. A correção também varia entre examinadores em alguns sistemas. Nenhuma dessas limitações, porém, é o motivo do parecer desfavorável brasileiro: a Rey não saiu de uso por falha psicométrica, e sim por prazo.

Propostas construtivas

Há caminhos técnicos que preservam o objetivo de proteger o público sem o custo clínico do desfecho binário. Primeiro, adotar classificação graduada em vez de tudo ou nada, sinalizando normas antigas como as demais comissões fazem, em lugar de retirar o instrumento de uso. Segundo, condicionar a expiração a evidência de deriva, exigindo estudos de equivalência entre normas antigas e novas antes de invalidar as existentes, e não apenas a passagem do tempo. Terceiro, incentivar a normatização contínua e as normas baseadas em regressão, que permitem normas mais detalhadas com amostras substancialmente menores do que a renormatização tradicional (Van der Elst, 2024; Oosterhuis, van der Ark e Sijtsma, 2016), incluindo variantes como a regressão quantílica (Crompvoets, Keuning e Emons, 2021) e os escores equivalentes usados na neuropsicologia italiana. Quarto, permitir revalidação e recalibração com amostras menores em vez de exigir renormatização completa. Quinto, estimular bancos de dados normativos multicêntricos e abertos, reduzindo o custo que hoje recai sobre autores e editoras e que é a causa concreta de tantos vencimentos. [como escolher testes com parecer favorável no SATEPSI]

Considerações finais

Normas envelhecem, e proteger o público é um objetivo correto. O problema não é regular, é como se regula. Um critério cronológico e binário trata deriva heterogênea como homogênea e retira da prática brasileira um instrumento que segue em uso corrente no mundo. Um critério graduado, baseado em evidência e de natureza consultiva atenderia melhor tanto ao rigor quanto ao paciente. E você, colega neuropsicólogo, continua usando as Figuras Complexas de Rey como instrumento complementar em seus laudos?

 

Referências

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  • American Psychological Association. (2017). Ethical principles of psychologists and code of conduct (2002, amended 2010, 2016). https://www.apa.org/ethics/code
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  • Conselho Federal de Psicologia. (2018). Resolução CFP nº 09/2018. CFP. https://satepsi.cfp.org.br/docs/ResolucaoCFP009-18.pdf
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